Banco Central do Brasil, Publicado 12/01/2024 às 11:13, Atualizado 12/01 às 11:13
Começou a valer, no último dia 3, após regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN), o limite dos juros e encargos financeiros no crédito rotativo e no parcelamento do saldo devedor da fatura dos cartões de crédito. O limite foi estabelecido pela Lei 14.690, de 3 de outubro de 2023 – que criou o Desenrola Brasil, programa de renegociação de dívidas do governo federal –, que determina que o valor total cobrado a título de juros e encargos financeiros no rotativo e no parcelamento da fatura do cartão não pode ultrapassar 100% do valor da dívida principal.
Portanto, a partir de agora, a dívida de quem não paga o total da fatura do cartão de crédito e entra no chamado rotativo do cartão, não pode ultrapassar o dobro do valor devido. Esse limite continua valendo mesmo se a dívida do rotativo for migrada para a modalidade de crédito parcelado. Isso significa que a cobrança de juros e de encargos financeiros sobre uma dívida com um valor original de R$100 pode elevar o valor devido a, no máximo, R$200.
Para o diretor de Regulação do Banco Central, Otávio Damaso, a medida é importante porque pode contribuir para redução da inadimplência e do endividamento das famílias.
“A regulamentação do CMN da Lei 14.690, de 2023, padronizou a regra e os conceitos para aplicação do limite dos juros e dos encargos financeiros cobrados no crédito rotativo e no parcelamento da fatura de cartões de crédito pelas instituições financeiras”, afirma Otávio Damaso, diretor de Regulação do Banco Central do Brasil
Uso mais consciente do cartão de crédito
A entrada em vigor do limite nos juros do cartão de crédito se soma a uma série de outras medidas recentes que o Banco Central (BC) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) têm tomado para permitir um uso mais consciente desse importante instrumento de crédito pela população brasileira e fomentar a educação financeira como um todo – são cerca de 209 milhões de cartões ativos em operação no país (dado de dezembro de 2022).
Entre essas medidas, está a Resolução BCB 365, publicada em dezembro passado, que tem como objetivo aprimorar a transparência e facilitar o entendimento das informações das faturas de cartão de crédito por parte de seus titulares, bem como incentivar a adoção de práticas de crédito responsável, o que pode reduzir os riscos de superendividamento das famílias e de inadimplemento. Saiba mais aqui.
Outro normativo é a Resolução Conjunta 8, que regula as medidas de educação financeira a serem adotadas por instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC, com vistas a, entre outras finalidades, prevenir problemas como o superendividamento. Saiba mais aqui.
nao é noticia recente, mas achei MUITO interessante ai, eu tenho uma divida aberta tbm, e a questao é q é passivel de abrir processo contra o banco pra resolver esse problema
mt gnt relata problemas com isso com o roxinho né? pessoa pega divida de 1000 reais e ta em poucos meses ta devendo 100k, 200k, ja vi até 1 milhao, taí, quem quiser só consultar um advogado e meta-lhe processinho